REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

08-NOV-2019

REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€.
 
Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo.
 
Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.
 
Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro.
 
Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas.
 
Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo.
 
Acaba, assim, a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias.
 
Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário.
 
Mais informações em  https://siac.vet/

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